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POSSO REGISTRAR UMA MARCA COM MEU NOME OU APELIDO?

  • Foto do escritor: Cinthia Oliveira
    Cinthia Oliveira
  • 1 de abr.
  • 1 min de leitura

Se você tem o seu nome atrelado a algum serviço ou produto e quer explorar comercialmente, você precisa registrar seu nome sim.


Um ótimo exemplo nesse tema é a Juliette, sim essa mesma, a moça que dominou o Brasil no BBB 21. Enquanto estava confinada no BBB a equipe, entendendo que precisava protegê-la e evitar que outros utilizassem seu nome para lucrar, registrou a marca Juliette Freire em 14 classes, ou ramos de negócios. Sim, Juliete pode vender, licenciar, atrelar seu nome/marca com produtos e serviços que vão desde maquiagem até produtos de saúde, bebidas, utensílios domésticos dentre outros.


Juliette Freire (Registros INPI)
Juliette Freire (Registros INPI)

Por outro lado, a cantora Ludmilla ao tentar registrar seu nome como marca não conseguiu, pois uma outra Ludmilla havia registrado antes.


Ludmilla (Registros INPI)
Ludmilla (Registros INPI)

Sim, o seu nome de registro não é único, você pode ter um homônimo (pessoa com nome idêntico ao seu) e no Brasil, a regra é : A MARCA É DE QUEM REGISTRAR PRIMEIRO. Assim, mesmo sendo uma figura pública hoje em dia, na época em que pediu o registro, ela não era uma personalidade da mídia, assim, outra Ludmilla poderia solicitar o registro e isso aconteceu, impedindo a cantora de usar seu próprio nome exclusivamente na área musical.


Então, não perca tempo, se o seu nome está atrelado ao seu serviço ou produto, REGISTRE SEU NOME CIVIL COMO MARCA, e tenha a EXCLUSIVIDADE de utilização e exploração comercial!

 
 
 

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